Veja como identificar o erro de cálculo e reduzir sua conta de luz
Milhares de consumidores podem restituir os valores pagos a mais nos últimos 5 anos.
Você sabia que está perdendo dinheiro por meio da cobrança indevida do ICMS na conta de luz? Há um erro na fatura e quem paga financeiramente por ele é você, que poderia estar economizando cerca de 20% do valor total, além de pedir os valores pagos a mais nos últimos 5 anos! Entenda melhor essa situação no post de hoje.
O Governo do Estado somente pode calcular o ICMS da conta de luz sobre a energia elétrica efetivamente utilizada pelo consumidor. Entretanto, a administração pública, com o intuito de aumentar sua arrecadação, também vem incluindo na base de cálculo do ICMS a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão.
Advogados especialistas em Direito Tributário têm obtido vitórias em vários tribunais para derrubar a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição.
Como identificar o erro de cálculo e reduzir sua conta de luz
Verifica-se nesta fatura que a base cálculo do ICMS inclui (indevidamente) os valores de TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO e ENCARGOS.
O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões, inclusive recentemente, e determinou ser ilegal a cobrança. Veja o julgado:
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA DA TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I - A decisão agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundou-se no fato de não ter ficado devidamente comprovada a alegada lesão à economia pública estadual, bem como em razão de a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça já ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS (AgRg no REsp n. 1.408.485/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.162/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012).
II - A alegação do agravante de que a jurisprudência ainda não está pacificada não vem devidamente fundamentada, não tendo ele apresentado sequer uma decisão a favor de sua tese.
III - Fundamentação da decisão agravada não infirmada.
(Agravo regimental 2015/0320218-4)
Vários tribunais estão seguindo o entendimento do STJ, a fim de determinar que se exclua da base de cálculo do ICMS os encargos da fatura de energia elétrica.
Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver os valores pagos nas faturas de energia dos últimos cinco anos. Procure um advogado de sua confiança e garanta o seu direito.
Para acessar o Material Jurídico Completo sobre o tema recomendo este site: Restituição do ICMS
11 Comentários
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Causas similares aqui em Brasília estão tendo resultado favorável ao contribuinte, que consegue reaver os valores pagos a maior.
Se for Pessoa Física, ME ou EPP, as sentenças saem em média em 6 meses (Juizado Especial). Já PJ demoram mais, mas ainda com resultado positivo.
Cuidado, pois o ICMS considera a si próprio em sua base de cálculo, devendo ser feito um cálculo "por dentro" para que os valores sejam calculados da maneira correta. Não basta a simples exclusão dos valores de Transmissão, Distribuição e Encargos Setoriais.
Caso seja do seu interesse entrar com esse tipo de ação, entre em contato. continuar lendo
Esse é o famoso "Cálculo por dentro" do ICMS, a alíquota efetiva.
O que o autor do texto quer é que seja considerada apenas a alíquota nominal, o que acho justo, porém na CF art 155, parágrafo 2, XII, i, não torna a cobrança constitucional?
Poderia o STJ ir contra algo que está amparado na CF? Gostaria da opinião dos colegas.
Qual seria a ação para reaver esse valor, uma repetição de indébito? continuar lendo
Na verdade a questão é outra não é a tributação por dentro e sim a composição da base de cálculo... veja, a taxa de transmissão é o meio para que a energia chegue ao consumidor, tais taxas (por óbvio) não são consideradas como energia (mercadoria), logo não deve ser tributada... no exemplo do colega, a conta no valor de 547 reais, já está embutida a taxa, até aí normal, o que não pode é o valor das referidas taxas compor a base de cálculo do ICMS, visto que não trata-se de circulação de mercadoria, logo inexiste o fato gerador do ICMS.
Abs.. continuar lendo
Imaginei que todo o custo operacional para a mercadoria circular iria compor a base de cálculo, inclusive as taxas. continuar lendo
Muito interessante!
Poderia nos passar maiores informações referentes à qual ação, qual procedimento a ser usado? continuar lendo
No RS não há uma única ação favorável ao consumidor. O TJ/RS entende em inúmeros julgados que, o consumidor PF por ser considerado "cativo" deve arcar com o custo de manutenção dá rede, ao passo que o consumidor que possuir contrato de fornecimento direto com a distribuidora pode reaver esses valores. Considero uma lástima. continuar lendo